A Câmara analisa o Projeto de Lei 4511/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG), que proíbe os meios de comunicação de veicularem imagens de crianças e adolescentes doentes. As emissoras de televisão que descumprirem a medida estarão sujeitas a multa, suspensão, cassação e detenção, conforme determina o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Já as operadoras de TV por assinatura e outras prestadoras de serviços de telecomunicações poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão temporária, caducidade da concessão e declaração de inidoneidade, dentro da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Os demais veículos infratores, como jornais, blogs, portais e revistas, serão punidos com multa de até R$ 50 mil."Nos últimos anos, algumas emissoras de televisão e veículos da mídia impressa têm cometido excessos na exibição de imagens de crianças e adolescentes com saúde fragilizada. Ao perpetuar essa prática, os meios de comunicação não contribuem para a melhoria das condições de vida das crianças enfermas e exploram o sofrimento a que elas estão submetidas", afirma Martini.
Fonte: Noéli Nobre / Agência Câmara
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