
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na sessão administrativa de quinta-feira (5), o critério das coligações entre partidos para as eleições municipais deste ano.
Só poderão formar coligação para disputar eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de coligação na disputa das eleições majoritárias (para prefeitos).
Informação divulgada anteriormente pelo site do TSE falava em mudança de regra, o que na verdade não aconteceu. Os critérios são os mesmos da eleição de 2004, que significa que os partidos que formam uma aliança para eleição majoritária podem se subdividir em coligações diferentes para a eleição proporcional, mas nestas não é permitida a inclusão de um partido que não faça parte da coligação para prefeito.
Só poderão formar coligação para disputar eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de coligação na disputa das eleições majoritárias (para prefeitos).
Informação divulgada anteriormente pelo site do TSE falava em mudança de regra, o que na verdade não aconteceu. Os critérios são os mesmos da eleição de 2004, que significa que os partidos que formam uma aliança para eleição majoritária podem se subdividir em coligações diferentes para a eleição proporcional, mas nestas não é permitida a inclusão de um partido que não faça parte da coligação para prefeito.
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