O mês de junho será de mais trabalho para a Justiça Eleitoral, em mais uma etapa que se cumpre rumo às eleições de outubro. A partir de 10 de junho até o dia 30, de acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os partidos estão autorizados a realizarem convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, conforme prevê o art. 8º, caput da Lei nº 9.504/97.
Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, as tarefas serão divididas quanto registro de candidaturas, propaganda política, prestação de contas e diplomação dos eleitos.

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